Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2021

Iniciou no dia 01/03/2021 e se estende até 30/04/2021 o prazo para o envio da declaração de imposto de renda a receita federal. Confira abaixo quem está obrigado a declarar: • Contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70 • Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; • O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso. • Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

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