Alteração do ICMS RS 2021

O ICMS RS a partir de 1º de janeiro de 2021 tem algumas mudanças significativas na forma de apuração. Via de regra todos os produtos tributados até 31/12/2020 com alíquota de 18% passam a ser tributados em 2021 a 17,5%. Abaixo segue lista de produtos que permanecem com alíquotas de ICMS majoradas no período de 2021 a 2023 ficando a promessa de no futuro terem as suas alíquotas reduzidas de forma escalonada. Cerveja e Refrigerante: Cerveja e refrigerante são tributados por substituição tributária de ICMS, tem as suas alíquotas de 27% e 20%, respectivamente, mantidas para os anos de 2021 a 2023. Falando em substituição tributária podemos dizer de forma exemplificativa que a ST (substituição tributária) é o regime em que o produtor de ambos já recolhe o ICMS para toda a cadeia de venda, dispensando o recolhimento por parte do atacadista e do comerciante. Alíquotas de ICMS de 30%: Continuam com alíquota de ICMS de 30% somente no ano de 2021: * energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50KW por mês, residencial; * gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; e * serviços de comunicação. Então quais as alíquotas de ICMS que mudam a partir de Janeiro de 2021? Todas as mercadorias que em 2020 eram tributados a 18%, passam a ser tributados a 17,5% a partir de primeiro de janeiro de 2021. Fique Atento! Não são todas as mercadorias que passaram a ser tributadas a 17,5%, somente aquelas que eram a 18%. Ficam sem alteração as mercadorias da listagem da cesta básica, as mercadorias tributadas a 12%, aquelas que são tributadas a 25% e aquelas tributadas a 7%. Lembrando que SOMENTE muda a tributação das mercadorias que eram tributadas a 18% para 17,5%! Tem alguma previsão de voltarmos a ter a tributação a 17%? Já está previsto no Regulamento do ICMS que a alíquota básica de ICMS a partir de janeiro de 2022 será de 17%. Sua empresa é optante do Simples Nacional? Se a sua empresa é do Simples Nacional pode ficar despreocupado, pois para você a emissão das notas fiscais continuará da mesma maneira, sem nenhuma mudança, você sentirá o reflexo do alivio tributário ao receber a sua guia de recolhimento do Simples Nacional. Mas não esqueça se você vende produtos com substituição tributária de ICMS, cuja alíquota era de 18%, agora para fazer o cálculo você deve usar a alíquota de 17,5%.

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