Governo do RS aprova congelamento do piso regional
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sancionou a Lei nº 15.561, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado, mantendo inalterado o salário mínimo regional. A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/RS) no dia 09/12/2020. A justificativa apresentada para a manutenção do piso de 2019 para 2020 deu-se pelos efeitos causados pela pandemia no estado, onde muitas empresas fecharam ou vem enfrentando dificuldades para se manter em funcionamento, além do aumento da taxa de desemprego. Como o reajuste seria retroativo a fevereiro, o impacto no caixa das empresas seria muito grande. A proposta original previa 4,5% de reajuste sobre o piso de 2019. O piso não se aplica aos empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores municipais. (art. 3º). O piso se aplica aos trabalhadores que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo que lhes assegure piso salarial. (art. 1º, §§ 1º e 2º). As faixas salariais do mínimo regional permanecem as mesmas de 2019: I ? R$ 1.237,15 II ? R$ 1.265,63 III ? R$ 1.294,34 IV ? R$ 1.345,46 V - R$ 1.567,81