Sociedade Limitada Unipessoal

Criada através da medida provisória 881/2019, e sancionada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), é uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio. Ela é muito semelhante a EIRELI, mas difere da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em alguns aspectos importantes. Este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa, ou seja, não existe nenhum valor de capital social mínimo, como no caso de uma EIRELI que obriga a integralização de um capital social de 100 salários-mínimos. Outra diferença é que a Sociedade Limitada Unipessoal permite que você abra mais de uma empresa nesse formato, sendo que isso antes só era permitido pelo formato de Sociedade Limitada (LTDA).

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