Como funciona o Seguro-desemprego para empregado demitido que possui MEI ativo?
Criado pela Lei complementar 128/2008, o MEI surgiu com o intuito de facilitar a formalização de pequenos negócios, permitir a inclusão social e garantir o acesso a benefícios previdenciários e fiscais. Exercer outras atividades e ter uma renda complementar é um dos cenários ideais para muitas pessoas, sendo assim o MEI pode exercer atividades com carteira assinada em paralelo à sua atuação. Porém quando da demissão sem justa causa de empregado com MEI ativo, a Receita Federal entende que, como o MEI é uma fonte de renda, o indivíduo não ficou ?desempregado?, e pode negar o benefício do seguro-desemprego. Para que o benefício seja concedido, o trabalhador deverá apresentar documentação que comprove que o MEI não gera Lucros. Esta informação pode ser confirmada através da declaração simplificada de rendimentos MEI. A Lei Complementar 155/2016, no seu artigo 8°, acrescentou a Lei 7998/1990: Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: § 4o O registro como Microempreendedor Individual ? MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Caso seja negado o pedido ou concedido e depois suspenso o pagamento das parcelas do benefício, deve-se entrar com recurso administrativo.