Trabalho do menor (Não Aprendiz)
A contratao de empregados menores de 18 anos, com idade de 16 e 17 anos completos, valem tanto para o trabalho urbano como para o trabalho rural, inclusive na qualidade de estagirio. No mbito domstico somente permitido o trabalho com 18 anos completos, sendo proibido o trabalho domstico para o menor de idade. Alm disso, aos menores de idade proibido o trabalho: I - Em locais prejudiciais sua formao, ao seu desenvolvimento fsico, psquico, moral e social; II - Em locais ou servios que prejudiquem a sua moralidade; III - Em horrios e locais que no permitam a sua frequncia escola; IV - Em horrio noturno, considerado este o que for executado no perodo compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas; IV - Em atividades insalubres ou periculosas; V - Em atividades expressamente proibidas relacionadas no Decreto n 6481/2008; VI - Em servio que demande o uso de fora muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contnuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional; VII - Em horas extras.