Trabalho do menor (Não Aprendiz)
A contratação de empregados menores de 18 anos, com idade de 16 e 17 anos completos, valem tanto para o trabalho urbano como para o trabalho rural, inclusive na qualidade de estagiário. No âmbito doméstico somente é permitido o trabalho com 18 anos completos, sendo proibido o trabalho doméstico para o menor de idade. Além disso, aos menores de idade é proibido o trabalho: I - Em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; II - Em locais ou serviços que prejudiquem a sua moralidade; III - Em horários e locais que não permitam a sua frequência à escola; IV - Em horário noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas; IV - Em atividades insalubres ou periculosas; V - Em atividades expressamente proibidas relacionadas no Decreto nº 6481/2008; VI - Em serviço que demande o uso de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional; VII - Em horas extras.